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Desafios na Declaração de Mais-Valias com Criptoactivos em Portugal

2 minutos de leitura.

Inovação | 12 mai. 2024 | Autor : Raquel Lopes

Como maximizar as suas economias fiscais e manter a conformidade. Guia completo sobre a declaração de mais-valias de criptoactivos!



A legislação fiscal de 2023 trouxe mudanças significativas para os investidores de criptoactivos em Portugal, exigindo a declaração de mais-valias no IRS. No entanto, a prática revela complexidades que limitam muitos investidores.

 

Contexto Regulatório Atual

Desde 1 de janeiro de 2023, a Lei do Orçamento do Estado estabeleceu que os rendimentos derivados de criptoactivos, como Bitcoin, Ethereum, e Ripple, devem ser tributados. Esta tributação aplica-se especificamente a ganhos em categorias variadas, sendo a Categoria G de particular interesse para pequenos investidores, abrangendo as mais-valias obtidas com a venda de criptoactivos. Apesar disso, rendimentos de NFTs (tokens não fungíveis) são excluídos deste enquadramento.

 

O Processo de Declaração

Investidores são obrigados a declarar as mais-valias no Anexo G do Modelo 3 do IRS, com a taxa de tributação fixada em 28%. Importante destacar que mais-valias de criptoactivos detidos por mais de um ano podem ser isentas de tributação, mas ainda assim devem ser declaradas. A complexidade surge no cálculo das mais-valias, que considera a diferença entre o valor de venda e de aquisição, permitindo a dedução de despesas associadas.

 

Problemas com a Gestão dos Criptoactivos

A declaração torna-se desafiadora quando a entidade gestora dos criptoactivos não possui um Número de Identificação Fiscal (NIF) português, uma situação comum dado que muitas plataformas operam internacionalmente e não estão registradas em Portugal. Isso limita significativamente a capacidade dos investidores de declarar suas operações conforme exigido pelo Anexo G.

 

Soluções Propostas

Para contornar essas limitações, os rendimentos obtidos através de gestoras estrangeiras devem ser registrados no Anexo J, que trata de rendimentos obtidos no estrangeiro. No entanto, se as transações forem realizadas através de carteiras virtuais, a declaração ainda representa um problema significativo, destacando uma lacuna na orientação fornecida pela Autoridade Tributária.

 

Recomendações para Investidores

É essencial que os investidores mantenham um registo detalhado de todas as transações com criptoactivos para não apenas facilitar a declaração do IRS, mas também maximizar os benefícios fiscais disponíveis, especialmente a isenção para ativos detidos por mais de um ano. Aconselha-se que os investidores busquem orientação através do e-balcão da Autoridade Tributária para esclarecer dúvidas e demonstrar proatividade na resolução de pendências fiscais.

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