Descubra Quem Tem Direito, Condições e Como Solicitar a Isenção de IMI
Isenção de IMI Temporária e Permanente: Quem Tem Direito?
O Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais contemplam regimes de isenção, destacando-se a temporária (até três anos, prorrogável por mais dois) e a permanente.
Condições para Isenção Temporária de IMI:
Destinação do imóvel à habitação própria e permanente.
Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não excede 125 mil euros.
Rendimento bruto anual do proprietário ou agregado familiar igual ou inferior a 153 300 euros.
Isenção de IMI Permanente: Requisitos
Destinação do imóvel à habitação própria permanente.
Rendimento bruto anual do agregado familiar não superior a 2,3 vezes 14 IAS.
VPT global dos imóveis e terrenos do agregado familiar não ultrapassa 10 vezes 14 IA.
Garagens, Arrumos e Despensas: Inclusão na Isenção de IMI
Os espaços devem integrar o mesmo edifício ou conjunto habitacional, ser utilizados exclusivamente pelo proprietário ou agregado familiar, e como complemento da habitação isenta.
Novas Isenções de IMI: A partir de Outubro de 2023
Imóveis arrendados no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento e terrenos para construção ou prédios destinados a uso habitacional.
Solicitação de Isenção de IMI: Como Fazer
Preenchimento do requerimento no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
Passos incluem seleção do motivo da isenção e fornecimento de informações sobre os titulares e o prédio.
Cessação do Direito à Isenção de IMI
Ocorre quando os critérios para a atribuição deixam de ser verificados.
Entrega da declaração do IRS fora do prazo legal (até 30 de junho) resulta na perda da isenção.
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