Casas até 316.772 euros estão isentas de IMT e Imposto do Selo, com compensações financeiras para os municípios.
O Governo anunciou a entrada em vigor da isenção total do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo para imóveis até ao 4.º escalão de IMT, o que corresponde a um valor máximo de 316.772 euros. Esta medida foi detalhada pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
Para imóveis de maior valor, haverá uma isenção na parcela até aos 316.772 euros, sendo que os impostos serão aplicados apenas à parcela que excede este valor, até aos 633.453 euros. Acima deste montante, "não serão objeto de nenhuma isenção", esclareceu o Primeiro-Ministro.
De acordo com a Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, o Governo irá compensar financeiramente os municípios pela perda de receita decorrente desta isenção.
O cálculo do IMT incide sobre o valor mais elevado entre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, constante na caderneta predial, e o valor escriturado da venda.
A medida visa facilitar o acesso à habitação, beneficiando principalmente os compradores de imóveis de menor valor, ao mesmo tempo que assegura a compensação financeira dos municípios para mitigar a perda de receita.