Descubra como minimizar os danos e regularizar a sua situação com a Autoridade Tributária.
Esqueceu-se de pagar a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? O prazo terminou na passada sexta-feira, e agora poderá enfrentar juros. Mas não se preocupe, ainda há formas de minimizar o impacto.
1- Perdi o prazo. O que devo fazer?
Como acontece com outros impostos, não pagar o IMI dentro do prazo resulta em juros de mora (à taxa anual de 8,876% para 2024) e pode levar a Autoridade Tributária a iniciar um processo de execução fiscal para cobrar o imposto em falta. Este processo só termina com o pagamento integral da dívida e das custas processuais. Em alguns casos, o processo pode ser suspenso com a prestação de garantia e apresentação de uma reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, pedido de pronúncia arbitral ou recurso judicial.
De acordo com o Código do IMI, este imposto é pago: (i) em uma prestação em maio, se o valor for até 100 euros, (ii) em duas prestações, em maio e novembro, se for entre 100 e 500 euros, e (iii) em três prestações, em maio, agosto e novembro, se for superior a 500 euros. O não pagamento de uma prestação no prazo faz com que as restantes se vençam imediatamente. Se houver um processo de execução fiscal, serão devidas custas processuais, determinadas pelo montante em dívida.
3 – Qual é o procedimento a seguir?
Os contribuintes podem pedir à Autoridade Tributária o pagamento da dívida fiscal em prestações, dação em pagamento ou a compensação da dívida com créditos fiscais ou outros créditos sobre o Estado.
4- Existem penalizações por pagar o IMI em prestações?
Não há penalizações se o IMI for pago em prestações conforme a lei. No entanto, se o pagamento em prestações for solicitado após o início do processo de execução, os juros de mora continuam a ser aplicados sobre a dívida até ao seu pagamento integral.
5- Não concordo com o valor do IMI. O que posso fazer?
Se houver um erro na liquidação do imposto imputável à AT, o contribuinte pode apresentar uma reclamação graciosa, pedir uma revisão oficiosa, iniciar um processo de impugnação judicial ou, alternativamente, um pedido de pronúncia arbitral. Se o contribuinte discordar do valor patrimonial tributário do imóvel, pode solicitar uma segunda avaliação ou apresentar uma reclamação da matriz, que produzirá efeitos futuros.