Situações que Garantem Isenção de IMT em Portugal
A legislação portuguesa prevê várias situações em que é possível obter isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Aqui estão as principais ocasiões em que pode estar isento deste imposto.
Imóveis para Jovens até 35 Anos
A partir de maio de 2024, uma nova medida governamental permitirá a isenção de IMT para jovens até aos 35 anos que comprem imóveis com valor patrimonial tributário ou valor declarado na escritura até 316.772 euros. Esta isenção, parte da Nova Estratégia para a Habitação, aplica-se apenas até ao 4º escalão do imposto.
Habitação Permanente até 97.064 Euros
Se pretende adquirir um imóvel para habitação própria e permanente, pode beneficiar da isenção de IMT se o valor patrimonial ou declarado na escritura for até 97.064 euros em Portugal Continental. Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, este valor aumenta para 121.330 euros.
Imóveis para Reabilitação
Imóveis comprados para reabilitação também podem usufruir de isenção de IMT, desde que as obras sejam iniciadas no prazo máximo de três anos a partir da data de aquisição.
Património Classificado
Imóveis classificados como de interesse nacional, público ou municipal estão isentos de IMT na altura da sua aquisição.
Aquisição por Instituições de Crédito
Imóveis adquiridos por instituições de crédito, devido a processos de execução, falência ou insolvência, também são isentos de IMT.
Reestruturação e Cooperação de Empresas
O Governo pode conceder isenção de IMT em operações de cooperação e reestruturação empresarial, como fusões e cisões, mediante solicitação.
Fundos de Investimento Imobiliário
Aquisições de imóveis destinadas exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, por entidades como o Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, estão isentas de IMT.
Zona de Intervenção Florestal (ZIF)
Aquisições de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por uma ZIF, ou contíguos a estas áreas, são isentas de IMT, mediante solicitação.
Como Solicitar a Isenção de IMT
Para obter a isenção de IMT, é necessário solicitar antes da assinatura do contrato de transmissão onerosa e antes da liquidação do imposto. O pedido pode ser feito numa loja de atendimento da Câmara Municipal, com a entrega de um formulário próprio preenchido e os documentos necessários.