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Dedução do IVA em Despesas Veterinárias no IRS

2 minutos de leitura.

Pets | 01 abr. 2024 | Autor : Rita Lopes

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A partir de agora, o IVA das despesas veterinárias pode ser deduzido à coleta do IRS. Para beneficiar deste regime, ao visitar o veterinário, deve solicitar a fatura com o seu número de identificação fiscal (NIF). Pode deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas, até um limite total de 250 euros por agregado familiar, tal como já acontecia com despesas em cabeleireiros e restauração.

Despesas incluídas:

  • Assistência e serviços veterinários;
  • Despesas em clínicas/consultórios veterinários;
  • Esterilização;
  • Serviços de hospital de clínicas veterinárias;
  • Laboratórios de análise veterinária;
  • Serviço médico veterinário;
  • Serviço de transporte de animais em ambulância;
  • Serviços de assistência, imunização e vacinação.

Despesas não incluídas:

  • Inseminação artificial;
  • Alojamento, tosquia e outros serviços sem cuidados de saúde;
  • Arrendamento de terreno para pastagens;
  • Atividade de controlo veterinário na produção de alimentos;
  • Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.
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