AT lança folheto explicativo

Com as novas alterações do IRS para 2024, os ganhos obtidos em criptomoedas devem ser declarados à Autoridade Tributária. Neste sentido, e caso se aplique a si, saiba o que fazer e como declarar estes rendimentos na sua declaração anual de IRS.
O que diz a AT sobre a declaração de criptomoedas no IRS?
Sendo este um tema relativamente novo, não estava nada previsto na lei relativamente à declaração destes rendimentos. No entanto, e devido a esta lacuna, foi criado este enquadramento fiscal pela Autoridade Tributária.
Antigamente, a entidade entendia que as moedas virtuais “não são, tecnicamente, consideradas moeda por não disporem de curso legal ou de poder liberatório em Portugal”. No entanto, o paradigma alterou-se com a apresentação do Orçamento do Estado para 2023.
IRS 2024: como declarar os rendimentos de criptomoedas?
Segundo o indicado pela Autoridade Tributária, os rendimentos gerados por esta atividade devem ser integrados na Categoria G do IRS – Mais valias e incrementos patrimoniais – caso os esteja a declarar a título individual.
Se considerar que é mais vantajoso englobar estes rendimentos no seu IRS, será necessário declarar os lucros obtidos com a venda de criptomoedas e selecionar a opção englobamento da categoria G do IRS.
No caso de querer declarar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional, tal também é possível. Os mesmos devem ser inseridos no Anexo B do IRS – Rendimentos de Categoria B Regime Simplificado/Ato Isolado. Este anexo é habitualmente destinado a trabalhadores independentes. Os rendimentos só podem ser incluídos no regime simplificado se não excederem os 200 mil euros.