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Guia para Solicitar Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal

2 minutos de leitura.

Poupanças | 19 dez. 2024 | Autor : Raquel Lopes

Peça na Segurança Social Direta, em janeiro, a compensação pelos subsídios de férias ou Natal não recebidos.



Guia para Solicitar Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal

Se esteve de baixa e não recebeu o subsídio de Natal e/ou de férias, saiba que poderá solicitar a prestação compensatória através da Segurança Social Direta a partir de janeiro. Este serviço digital permite registar o pedido, acompanhar o processo e obter decisões de forma mais célere, segundo o Instituto de Segurança Social.

Como Funciona o Pedido

  1. Acesso à Plataforma: Entre na Segurança Social Direta.
  2. Menu "Emprego": Selecione a opção Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal.
  3. Análise do Pedido: Após o registo, o processo será analisado pela Segurança Social.
  4. Comprovativo: Pode gerar um comprovativo na plataforma, selecionando a opção Obter Comprovativo.

Prazos para Submissão

O trabalhador deve solicitar as prestações compensatórias no prazo de seis meses:

  • A partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao que os subsídios eram devidos;
  • Ou a partir da cessação do contrato de trabalho, caso este tenha terminado.

Onde Obter Mais Informações

O Instituto de Segurança Social disponibiliza um guia prático sobre o tema, onde pode consultar todos os detalhes. Aceda ao link específico através do portal da Segurança Social.

Este procedimento é essencial para assegurar os seus direitos e compensar eventuais valores em falta. Fique atento aos prazos e aproveite a facilidade de acesso digital!

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