Peça na Segurança Social Direta, em janeiro, a compensação pelos subsídios de férias ou Natal não recebidos.
Guia para Solicitar Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal
Se esteve de baixa e não recebeu o subsídio de Natal e/ou de férias, saiba que poderá solicitar a prestação compensatória através da Segurança Social Direta a partir de janeiro. Este serviço digital permite registar o pedido, acompanhar o processo e obter decisões de forma mais célere, segundo o Instituto de Segurança Social.
Como Funciona o Pedido
- Acesso à Plataforma: Entre na Segurança Social Direta.
- Menu "Emprego": Selecione a opção Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias e Natal.
- Análise do Pedido: Após o registo, o processo será analisado pela Segurança Social.
- Comprovativo: Pode gerar um comprovativo na plataforma, selecionando a opção Obter Comprovativo.
Prazos para Submissão
O trabalhador deve solicitar as prestações compensatórias no prazo de seis meses:
- A partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao que os subsídios eram devidos;
- Ou a partir da cessação do contrato de trabalho, caso este tenha terminado.
Onde Obter Mais Informações
O Instituto de Segurança Social disponibiliza um guia prático sobre o tema, onde pode consultar todos os detalhes. Aceda ao link específico através do portal da Segurança Social.
Este procedimento é essencial para assegurar os seus direitos e compensar eventuais valores em falta. Fique atento aos prazos e aproveite a facilidade de acesso digital!