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Leasing imobiliário: vantagens, funcionamento e opção de compra

2 minutos de leitura.

Poupanças | 27 jan. 2025 | Autor : Raquel Lopes

Descubra como o leasing imobiliário oferece financiamento integral, flexibilidade contratual e benefícios fiscais. Saiba como funciona e porque é uma alternativa ao crédito tradicional.



O leasing imobiliário, também conhecido como locação financeira imobiliária, é uma modalidade de financiamento que permite a particulares e empresas utilizarem um imóvel mediante o pagamento de rendas periódicas, com a opção de adquiri-lo no final do contrato. Esta alternativa ao crédito tradicional tem ganhado relevância em Portugal, oferecendo vantagens específicas que a tornam atrativa para diversos perfis de investidores e utilizadores.

 

Funcionamento do leasing imobiliário

No leasing imobiliário, uma instituição financeira (locador) adquire o imóvel escolhido pelo cliente (locatário) e cede-lhe o direito de uso mediante o pagamento de rendas mensais durante um período previamente acordado. Ao término do contrato, o locatário pode exercer a opção de compra do imóvel, pagando um valor residual estabelecido inicialmente. Durante a vigência do contrato, o locatário usufrui do imóvel como se fosse proprietário, embora a titularidade legal permaneça com o locador até que a opção de compra seja exercida.

 

Vantagens do leasing imobiliário

  1. Financiamento integral: Possibilidade de financiar até 100% do valor de aquisição do imóvel, incluindo despesas associadas, como escrituras e registros.

  2. Flexibilidade contratual: Condições adaptáveis às necessidades do cliente, com prazos que podem variar entre 5 e 15 anos para empresas, e até 30 anos para habitação particular.

  3. Benefícios fiscais:

    • Isenção de Imposto do Selo: As rendas estão isentas de imposto do selo sobre os juros e sobre a abertura de crédito, resultando em poupanças significativas.

    • Dedução de juros: Para as empresas, os juros das rendas são considerados custos fiscais, reduzindo a carga tributária.

  4. Opção de compra: No final do contrato, o locatário pode adquirir o imóvel por um valor residual previamente definido, facilitando a transição para a propriedade plena.

  5. Sublocação permitida: Em alguns casos, é possível arrendar o imóvel a terceiros durante a vigência do contrato, gerando rendimentos adicionais.

 

Desvantagens e considerações

  1. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Embora o locatário seja responsável pelo pagamento do IMI durante o contrato, não pode beneficiar de eventuais isenções deste imposto, uma vez que a propriedade legal do imóvel pertence ao locador.

  2. Responsabilidade por manutenção: O locatário assume os custos de manutenção e reparação do imóvel, exceto em casos de obras estruturais significativas.

  3. Penalizações por incumprimento: Em caso de incumprimento no pagamento das rendas, o processo de resolução contratual pode ser mais célere, resultando na perda do direito de uso do imóvel.

  4. Disponibilidade limitada: Nem todas as instituições financeiras oferecem leasing imobiliário para particulares, podendo limitar as opções disponíveis no mercado.

 

Processo de celebração do contrato de leasing imobiliário

  1. Seleção do imóvel: O cliente identifica o imóvel que pretende utilizar.

  2. Aprovação do financiamento: A instituição financeira avalia a viabilidade do financiamento, considerando a capacidade financeira do cliente e o valor do imóvel.

  3. Definição das condições contratuais: Estabelecem-se o prazo do contrato, o montante das rendas, a taxa de juro aplicável e o valor residual para a opção de compra.

  4. Formalização do contrato: Assinatura do contrato de leasing imobiliário entre o locador e o locatário, seguido da aquisição do imóvel pela instituição financeira.

  5. Utilização do imóvel: O locatário passa a utilizar o imóvel, cumprindo com as obrigações de pagamento das rendas e manutenção do bem.

  6. Exercício da opção de compra: No final do contrato, o locatário decide se pretende adquirir o imóvel pelo valor residual acordado.

 

Comparação com o crédito à habitação

Embora ambos os instrumentos visam facilitar o acesso a imóveis, existem diferenças significativas entre o leasing imobiliário e o crédito à habitação:

  • Propriedade do imóvel: No crédito à habitação, o comprador torna-se imediatamente proprietário do imóvel, enquanto no leasing a propriedade permanece com o locador até ao exercício da opção de compra.

  • Entrada inicial: O crédito à habitação geralmente exige uma entrada inicial significativa, ao passo que o leasing pode financiar até 100% do valor do imóvel, reduzindo a necessidade de capital próprio.

  • Custos fiscais: O leasing imobiliário beneficia de isenções de imposto do selo sobre os juros e abertura de crédito, enquanto no crédito à habitação esses impostos são aplicáveis.

  • Flexibilidade: O leasing oferece maior flexibilidade contratual e possibilidade de cessação antecipada do contrato sem penalizações severas, diferentemente do crédito à habitação.

 

O leasing imobiliário apresenta-se como uma alternativa viável e, em certos casos, vantajosa face ao crédito à habitação tradicional, especialmente para aqueles que procuram financiamento integral e flexibilidade contratual. Contudo, é essencial avaliar cuidadosamente as condições oferecidas pelas instituições financeiras, considerando fatores como taxas de juro, prazos, responsabilidades fiscais e obrigações contratuais. A consulta a um consultor financeiro pode ser determinante para tomar uma decisão informada e alinhada com os objetivos e capacidades financeiras individuais.

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