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Subsídio de Férias: Um Direito Garantido aos Trabalhadores

2 minutos de leitura.

Poupanças | 11 jun. 2024 | Autor : Raquel Lopes

Conheça Quem Tem Direito, Como Funciona e Quando tem de ser Pago



O subsídio de férias é um direito legalmente garantido aos trabalhadores, conforme estabelecido no artigo 264.º do Código do Trabalho.

 

Quem Tem Direito ao Subsídio de Férias?

Os trabalhadores por conta de outrem, os funcionários públicos e os pensionistas têm direito ao subsídio de férias. No entanto, este benefício não se aplica aos trabalhadores independentes, que não recebem este tipo de subsídio.

 

Como é Calculado o Subsídio de Férias?

Durante o período de férias, o trabalhador mantém a sua remuneração normal e recebe adicionalmente o subsídio de férias. Este subsídio corresponde à retribuição base do trabalhador e inclui outras prestações remuneratórias mensais, como remunerações por isenção de horário de trabalho, trabalho noturno e trabalho por turnos

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Quando é Pago o Subsídio de Férias?

O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias do trabalhador. Se as férias forem usufruídas de forma fracionada, o pagamento deve ser feito proporcionalmente antes do início de cada período.

Nada impede que o trabalhador e a entidade empregadora acordem um regime diferente, podendo adiar ou antecipar o pagamento do subsídio de férias ou optar pelo pagamento em duodécimos. No entanto, qualquer alteração ao pagamento padrão requer um acordo escrito entre ambas as partes.

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