Medida visa facilitar a aquisição de habitação própria e permanente para jovens até 35 anos
Foi publicado o diploma que autoriza o Governo a legislar sobre a isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens na compra de casa. Esta medida, que deverá entrar em vigor em agosto, oferece uma isenção de impostos para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor não ultrapasse os 316.772 euros.
A nova lei, publicada em Diário da República, abrange a primeira aquisição de imóvel por jovens até aos 35 anos, desde que não sejam proprietários de outro imóvel habitacional nos três anos anteriores à compra e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
Para imóveis com valores entre 316.772 e 633.453 euros, está prevista uma isenção parcial, aplicando-se uma taxa de 8% sobre esta parcela. Esta iniciativa do Governo visa apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa, aliviando a carga fiscal e facilitando o acesso à habitação própria.